Existem diferentes tipos de deficiência, sendo que a deficiência visual, a motora, a mental e a deficiência auditiva são as mais comuns. A Organização Mundial da Saúde definiu a deficiência como sendo, “qualquer perda ou anormalidade relacionada à estrutura ou à função psicológica, fisiológica ou anatómica”. Ou seja, a deficiência faz parte da condição humana na medida em que pode ser congénita, quando nasce com a pessoa, ou adquirida ao longo do percurso da vida.
Congénita ou adquirida, importa realçar que as pessoas com deficiência têm direito a benefícios e resposta de apoio, com o objectivo de promover a sua autonomia e cidadania. Assim, a promoção da acessibilidade constitui uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição Portuguesa.
Saiba quais os diferentes tipos de deficiência que existem, quais os mais comuns e quais as suas causas. Conheça ainda quais os direitos das pessoas com deficiência neste guia completo que elaborámos para si.
Nas lojas de ortopedia e geriatria Mais que Cuidar existem serviços na área dos cuidados de saúde domiciliários, tais como a fisioterapia e a terapia da fala que podem dar um contributo importante na reabilitação de pessoas com deficiência.
Além disso, pode encontrar aconselhamento profissional especializado na área dos produtos de apoio e ajudas técnicas como as ortóteses e produtos para melhorar a mobilidade tais como muletas, andarilhos, cadeiras de rodas manuais e elétricas.
Existe também o serviço de produtos por medida que possibilita uma melhor adaptação da ajuda técnica (como por exemplo uma cadeira de rodas), à pessoa com deficiência.
Deficiência Física ou Motora
A deficiência física, também chamada de deficiência motora, é uma limitação do funcionamento completo ou parcial de partes do corpo humano, como os membros superiores e/ou membros inferiores.
Dependendo da área do cérebro afetada, a pessoa com deficiência física pode apresentar também dificuldades na aquisição da linguagem, na leitura, na escrita, na percepção espacial e no reconhecimento do próprio corpo. Este tipo de deficiência pode ter um carácter congénito, quando já nasceu com a pessoa, ou adquirido ao longo da sua vida.
Os principais tipos de deficiência física são:
Paraplegia
A paraplegia define-se como sendo a perda total ou parcial das funções motoras dos membros inferiores.
Paraparesia
A definição para paraparésia é a perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores.
Monoplegia
É termo que designa a paralisia de um único braço (monoplegia de membro superior) ou perna (monoplegia de membro inferior) causado por uma lesão do sistema nervoso. Esta é a forma mais branda de paralisia cerebral.
Monoparesia
É termo que designa a paralisia de um único braço (monoplegia de membro superior) ou perna (monoplegia de membro inferior) causado por uma lesão do sistema nervoso. Esta é a forma mais branda de paralisia cerebral.
Tetraplegia
Designa a perda total da função motora dos quatro membros.
Triplegia
Indica a perda total da função motora de três membros.
Triparesia
Diz respeito à paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento.
Hemiplegia
Define-se como a perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo. É um sintoma muito frequente em situações de Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Hemiparesia
Refere-se à paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento.
Amputação
Diz respeito à perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro.
Paralisia Cerebral
A paralisia cerebral diz respeito à lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras. A lesão pode ocorrer no nascimento, anteriormente ou no período que se segue. Não agrava, não progride, mas causa limitações nas actividades diárias das pessoas.
Paralisia Cerebral (PC): sintomas, tipos, causas e tratamentos
Ostomia
Ostomia é a intervenção cirúrgica realizada em pessoas, que por motivos de saúde ou acidente, precisam de um canal alternativo no seu corpo, por exemplo, para evacuar fezes e urina ou como auxiliar na alimentação e na respiração. Um doente ostomizado é aquele que foi sujeito a essa intervenção cirúrgica e é considerado, segundo a Organização Mundial de Saúde, pessoa com deficiência.
Deficiência Mental ou Intelectual
A deficiência intelectual define-se como a redução da capacidade intelectual (QI), quando situada abaixo dos padrões considerados normais para a idade, se criança, ou inferiores à média da população, quando adultas. A deficiência está associada a limitações de duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos seguintes aspectos:
- Comunicação
- Cuidados pessoais
- Habilidades sociais
- Desempenho na família e comunidade
- Independência na locomoção
- Saúde e segurança
- Desempenho escolar
- Lazer
- Trabalho
Segundo a OMS, a deficiência intelectual divide-se em:
- Profunda
- Grave/severa
- Moderado/média
- Leve/ligeira
Apesar da utilização de recursos sofisticados na realização do diagnóstico, muitas vezes, não se chega a definir com clareza a causa da deficiência intelectual. No entanto, os estudos apontam para que entre as principais causas estejam factores genéticos, perinatais (ocorridos durante a gestação e o parto) e pós-natais.
Convém referir que doença mental e deficiência mental são conceitos distintos. Enquanto a doença mental pode ser entendida como um conjunto de comportamentos e atitudes capazes de produzir danos na performance global do indivíduo, causando impactos na sua vida social, ocupacional, familiar e pessoal; a pessoa com deficiência intelectual caracteriza-se por ter um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo.
Deficiência Visual
A deficiência visual é a perda ou redução das funções básicas do olho e do sistema visual que pode ser súbita e grave ou ser o resultado de uma deterioração gradual, em que objetos a pequena/grande distância se tornam cada vez mais difíceis de ver.
As causas mais comuns de perda visual são erros refrativos não corrigidos em tempo útil (43%), as cataratas (33%) e o glaucoma (2%). Entre outras possíveis doenças que causam perda visual estão a degeneração macular relacionada com a idade, retinopatia diabética, opacidade da córnea, cegueira infantil e diversas infeções. Pode ainda ser causada por problemas neurológicos na sequência de um derrame cerebral, parto prematuro ou trauma, entre outros.
Um factor decisivo para a classificação de uma deficiência visual particular, além do factor da acuidade visual, é a extensão do campo de visão. Assim, existem três tipos diferentes de deficiência visual:
Baixa visão
A baixa visão define-se pelo comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo depois de tratamento ou correção. Os óculos melhoram a acuidade visual (miopia e hipermetropia) e existe uma distorção da capacidade visual adequadamente classificada (normalmente, danos no campo de visão).
Próximo à cegueira
Falamos em ‘cegueira parcial’ quando os indivíduos apenas são capazes de contar dedos a curta distância e os que só percebem vultos. O indivíduo é capaz de identificar também a direção de onde provém a luz.
Mais próximos da cegueira total, mas ainda considerados com cegueira parcial ou visão subnormal, estão os indivíduos que só têm perceção e projeção luminosas. Nesse caso, há apenas a distinção entre claro e escuro.
Cegueira total
A cegueira caracteriza-se pela perda total da visão ou pouca capacidade de ver. A cegueira ocorre sempre que existe uma deficiência grave e profunda nos olhos, nas estruturas nervosas que conduzem as imagens até ao cérebro ou neste. Portanto, a causa da cegueira pode ser muito diversa e engloba traumatismos, doenças, malformações, desnutrição, para lá das formas congénitas e hereditárias.
No que se refere ao momento da sua instalação, a cegueira pode ser congénita (se surge dos 0 ao 1 ano de idade); precoce (se surge entre o 1º e o 3º ano de idade); adquirida (se surge após os 3 anos de idade).
O processo de aprendizagem de uma pessoa com deficiência visual dá-se através dos sentidos remanescentes (tato, audição, olfato, paladar) utilizando o sistema BRAILE como principal meio de comunicação escrita.
Cada deficiência visual tem as suas características individuais e os pacientes reportam uma variedade de sintomas: campo visual restrito (campo de visão tubular), perda de campo visual, sensibilidade à luz de encadeamento, cegueira nocturna, acromatopsia ou limitação forte da capacidade visual. Mesmo entre diagnósticos parecidos, os efeitos podem ser bastante diferentes para as pessoas afectadas.
Deficiência Auditiva
A deficiência auditiva, também designada de hipoacusia ou surdez, traduz-se na perda parcial ou total da audição em um ou ambos os ouvidos. Clinicamente corresponde à perda parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais. Ou seja, de acordo com a Organização Mundial de Saúde significa que o deficiente auditivo não consegue ouvir sons de 25 dB a 90 dB tão bem quanto uma pessoa com audição normal.
Os problemas auditivos podem desenvolver-se em qualquer altura da vida e podem ser causados por inúmeros fatores como:
- Genéticos ou hereditariedade
- Envelhecimento (presbiacusia)
- Exposição a ruído (perda auditiva induzida pelo ruído)
- Infeções
- Complicações perinatais
- Traumas físicos
- Medicamentos e agentes ototóxicos.
A surdez pode ser classificada quanto ao tipo, grau e lateralidade.
Tipos de surdez
Dependendo do local da lesão no sistema auditivo, as deficiências auditivas serão classificadas em tipos específicos:
Surdez Condutiva
A perda auditiva condutiva é menos comum e a alteração encontra-se na orelha externa e/ou média e existe um problema durante a condução do som, não permitindo que ele chegue normalmente até a cóclea. Este tipo de hipoacusia pode ser temporária ou permanente, dependendo do que originou a condição, e se são, ou não, realizados tratamentos medicamentosos ou cirúrgicos precoces e apropriados.
Surdez Sensorioneural
Também chamada de neurossensorial, a surdez está ao nível sensorial e/ou neural do sistema auditivo, traduzindo-se na incapacidade de converter as vibrações sonoras em estímulos nervosos que conduzirão os estímulos nervosos até o córtex cerebral. Este tipo é o mais comum no mundo todo e, geralmente, resulta em uma perda de audição lenta e gradual. Geralmente, estas deficiências são irreversíveis.
Surdez Mista
Como o próprio nome indica estas alterações encontram-se tanto na orelha externa e/ou média quanto na orelha interna e combinam os dois tipos de problemas auditivos: incapacidade de transmitir sons para o ouvido interno, além de danos no ouvido interno ou no nervo auditivo. Por exemplo, uma pessoa que tem perda auditiva hereditária e que também sofre com uma infecção no ouvido, ou um indivíduo com perda auditiva condutiva de longa duração que pode sofrer com diminuição de audição por envelhecimento.
Surdez Central
Quando as alterações se encontram a partir do tronco encefálico até as regiões subcorticais e córtex cerebral, as deficiências auditivas são classificadas como centrais. São totalmente irreversíveis.
Grau
O grau de comprometimento é outra forma de classificação da surdez. Diversos autores classificam os graus de deficiência auditiva de diferentes maneiras, além de considerarem variações para crianças e adultos.
Segundo a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2014) o grau para crianças é o seguinte:
- Sem deficiência auditiva: limiar tonal até 15 dB;
- Deficiência auditiva leve: limiar tonal entre 16 e 30 dB;
- Deficiência auditiva moderada: limiar tonal entre 31 e 60 dB;
- Deficiência auditiva severa: limiar tonal entre 61 e 90 dB;
- Deficiência auditiva profunda: limiar tonal acima de 91 dB
Classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2014) para adultos:
- Sem deficiência auditiva: limiar tonal até 25 dB;
- Deficiência auditiva leve: limiar tonal entre 26 e 40 dB;
- Deficiência auditiva moderada: limiar tonal entre 41 e 60 dB;
- Deficiência auditiva severa: limiar tonal entre 61 e 90 dB;
- Deficiência auditiva profunda: limiar tonal acima de 91 dB
Lateralidade
A hipoacusia pode ainda classificar-se se acometer somente uma orelha ou ambas, sendo denominada de unilateral ou bilateral respectivamente.
Deficiência Múltipla
A deficiência múltipla é, tal como o nome indica, a ocorrência de duas ou mais deficiências simultaneamente – sejam deficiências intelectuais, físicas ou ambas combinadas. Não existem estudos que comprovem quais são as mais recorrentes.
As causas podem ser pré-natais, por má-formação congénita e por infecções virais como rubéola ou doenças sexualmente transmissíveis, que também podem causar deficiência múltipla em indivíduos adultos, se não tratadas.
De acordo com alguns investigadores, a deficiência múltipla pode ser separada pelas seguintes dimensões:
Física e psíquica
- Associa a deficiência física à deficiência intelectual;
- Associa a deficiência física a transtornos mentais.
Sensorial e psíquica
- Engloba a deficiência auditiva associada à deficiência intelectual;
- A deficiência visual à deficiência intelectual;
- A surdez a transtornos mentais;
- Perda visual a transtorno mental.
Sensorial e física
- Associa a deficiência auditiva à deficiência física;
- A deficiência visual à deficiência física.
Física, psíquica e sensorial
- Traz a deficiência física associada à deficiência visual e à deficiência intelectual;
- A deficiência física associada à surdez e à deficiência intelectual;
- A deficiência física associada à surdez e à deficiência visual.
Pessoas com mobilidade reduzida
Considera-se uma pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, podendo não se enquadrar no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Segundo um inquérito da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) de 2017, um terço das pessoas com mobilidade reduzida inquiridas diziam-se impossibilitadas de desfrutarem de uma vida mais plena devido, sobretudo, às casas inadaptadas às condições de mobilidade, ao pouco dinheiro para suprir as despesas de saúde e à pouca ajuda e barreiras arquitectónicas, tanto na via pública como no interior de edifícios.
Existem produtos de apoio e ajudas técnicas que podem melhorar a qualidade de vida de pessoas com mobilidade reduzida e ajudar a melhor a sua segurança, conforto e mobilidade.
Produtos para melhorar a mobilidade
Ajudas no quarto, conforto e bem estar
Cuidados de Higiene e adaptação da casa de banho
- Barras de apoio para WC
- Alteador de sanita
- Cadeira de banho com rodas
- Cadeira e banco para duche
- Cadeira para banheira
- Cadeira sanitária
- Produtos para incontinência
Produtos para melhorar a mobilidade dentro e fora de casa
- Andarilho
- Cadeira de rodas de conforto e posicionamento
- Cadeira de rodas manual
- Cadeira de rodas elétrica
- Muletas e canadianas
- Scooter de mobilidade
Produtos de apoio nas transferências
Quais as causas da deficiência?
Existe uma grande variedade de quadros médicos e ambientais que podem causar deficiência. Alguns são genéticos, outros estão presentes antes ou durante a concepção e outros ocorrem durante a gravidez, o nascimento ou depois. Há depois também as causas adquiridas, que se desenvolvem com o tempo, ou que decorrem de diferentes doenças.
Paralisia cerebral
A paralisia cerebral é uma perturbação não progressiva caracterizada por uma dificuldade no controle da postura e do movimento, causada por alguma anomalia ou lesão cerebral ocorrida num período precoce do desenvolvimento do cérebro. Apesar de haver vários tipos de paralisia cerebral, todos eles causam elevada dependência e são por si só uma deficiência.
ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica)
A Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença neurológica degenerativa, progressiva e rara. As causas da doença não são conhecidas mas leva a curto e médio prazo ao enfraquecimento dos músculos, contrações involuntárias e incapacidade de movimentar os braços, as pernas e o corpo. A doença agrava lentamente levando a grandes limitações do doente que fica sem capacidade de cuidar de si próprio.
Esclerose múltipla
A Esclerose Múltipla, uma doença crónica auto-imune, e que afeta vários locais do sistema nervoso central. Resulta na perda da capacidade de andar ou falar claramente e dependendo da sua evolução pode ser uma doença muito incapacitante.
Distrofia muscular
A distrofia muscular, um grupo doenças caracterizadas por fraqueza e atrofia muscular de origem genética que surgem pela ausência ou formação inadequada de proteínas essenciais para o funcionamento dos músculos é outra possível causa de deficiência. Tudo porque a sua característica principal é o enfraquecimento progressivo da musculatura esquelética, prejudicando os movimentos.
Artrite
A artrite corresponde a um processo inflamatório articular que se caracteriza pela presença de derrame articular e/ou dor à movimentação, calor, vermelhidão e limitação funcional. Se a inflamação afectar outros órgãos, os sintomas poderão variar e, por exemplo, se comprometer os músculos provoca dor e fraqueza muscular.
Mal de Parkinson
O mal de Parkinson, uma das manifestações do Parkinsonismo pode também provocar alterações físicas e intelectuais resultando em algum tipo de deficiência, nomeadamente na perda do equilíbrio e postura, alterações da marcha e perda dos movimentos automáticos.
Lesões traumáticas
São várias as lesões traumáticas que podem causar algum tipo de deficiência. Por exemplo, as lesões desportivas, que são provocadas durante a prática de desporto ou que resultam da prática desportiva podem resultar em diferentes lesões traumáticas, como a luxação, contusão, fraturas ou mesmo entorses. Podem ter a sua origem numa sobrecarga recorrente do sistema músculo-esquelético relacionado a movimentos repetitivos realizados ao longo do tempo ou uma origem traumática aguda.
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Acessibilidade e os direitos dos deficientes
Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as pessoas com deficiência devem ter acesso ‘em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas urbanas como rurais’.
Uma vez que existem várias compreensões sobre as deficiências, entre elas que não se trata de uma doença, mas sim de uma condição na qual há a falta de estrutura, bens ou de serviços, capazes de garantir o bem estar do indivíduo, então a promoção da acessibilidade, constitui uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania. Inclusive, a Constituição Portuguesa prevê seu artigo 71.º, direitos fundamentais dos cidadãos com deficiência:
- O direito dos deficientes a não serem privados de direitos ou isentos de deveres, gozando dos mesmos direitos dos restantes cidadãos e a estarem sujeitos aos mesmos deveres [direito à igualdade e à não discriminação; direito de natureza análoga aos «direitos, liberdades e garantias»];
- O direito a exigir do Estado a realização das condições de facto que permitam o efectivo exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres [direito social, designadamente o direito à subsistência condigna!].
Conclusão
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função, psicológica, fisiológica ou anatómica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
A pessoa com deficiência pode ser portadora de deficiência única ou de deficiência múltipla, mas não é, segundo esta designação, portadora de doença. Tem, por isso, segundo a Constituição Portuguesa, os mesmos direitos dos restantes cidadãos.
Grande parte dos tipos de deficiência têm causa desconhecida, outros devem-se a factores genéticos ou adquiridos. Com ou sem tratamento, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que os restantes cidadãos e para que possa desfrutar deve ser-lhes dadas condições de acessibilidade, essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição Portuguesa.
Nas lojas de ortopedia e geriatria Mais que Cuidar existem serviços na área dos cuidados de saúde domiciliários, tais como a fisioterapia e a terapia da fala que podem dar um contributo importante na reabilitação de pessoas com deficiência.
Além disso, pode encontrar aconselhamento profissional especializado na área dos produtos de apoio e ajudas técnicas como as ortóteses e produtos para melhorar a mobilidade tais como muletas, andarilhos, cadeiras de rodas manuais e elétricas.
Existe também o serviço de produtos por medida que possibilita uma melhor adaptação da ajuda técnica (como por exemplo uma cadeira de rodas), à pessoa com deficiência.
Referências
- Associação Portuguesa de Deficientes
- Associação Salvador – Manual para Pessoas com Deficiência Motora
- Direção Geral da Administração e do Emprego Público
- Raríssimas – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras
*Atenção: O Blog Mais que Cuidar é um espaço informativo, de divulgação e educação sobre temas relacionados com saúde e bem-estar, não devendo ser utilizado como substituto ao diagnóstico médico ou tratamento sem antes consultar um profissional de saúde.