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Complemento solidário para idosos: como fazer o pedido?

Complemento solidário para os idosos: o que é?

Quando a velhice chega o ideal é que possa ser vivida com tranquilidade e segurança.

O lado financeiro da velhice deve permitir suportar o custo de vida diário e também ter algum extra para aproveitar a vida e a companhia da família e amigos.

No entanto, muitas pessoas chegam a esta fase de vida sem conseguir encontrar uma estabilidade financeira aceitável para viver com dignidade e sem sobressaltos. São muitos os fatores que contribuem para esta situação.

Desde dos custos habituais ou inesperados com a saúde e medicamentos, ajuda financeira a familiares e despesas inesperadas como a aquisição de equipamentos ou aparelhos de apoio, passando também pelas obras de adaptação em casa, para ajustar o ambiente às necessidades da idade avançada.

Uma das opções que os idosos têm em Portugal é o Complemento Solidário para Idosos (CSI) que serve como um reforço financeiro para ajudar nesta fase mais vulnerável da vida.

O que é?

O Complemento Solidário para Idosos é um apoio que é pago em dinheiro todos os meses aos idosos com poucos recursos.

Abrange os idosos com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 6 meses e que residem em Portugal.

A principal finalidade deste apoio é ajudar a combater a pobreza junto dos idosos com rendimentos mais baixos, apoiando-os mensalmente com 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento.

O valor máximo mensal atribuído varia de acordo com o valor de referência e este é objeto de atualização periódica.

Receber o CSI não implica abdicar da reforma normal, este complemento pode ser acumulado com outros benefícios dados pela Segurança Social, tais como:

  • Pensão de Invalidez do regime geral
  • Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez
  • Pensão de Velhice do regime geral
  • Pensão de Sobrevivência
  • Pensão Social de Velhice
  • Complemento por Dependência

Quem pode pedir?

Todos os idosos que tenham poucos recursos, morem em Portugal e tenham mais de 66 anos e 6 meses de idade.

Os candidatos ao complemento têm que reunir um conjunto de condições:

Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI

No caso dos casais que vivem juntos há mais de 2 anos: os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.

Se o candidato não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos: os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.

Ter residência permanente em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido.

Titulares de pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social.

Titulares de pensão de invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

Ter cidadania portuguesa e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30€ se for uma pessoa ou de 261,45€ no caso dos casais.

O candidato deve autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária e também da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto.

O candidato deve estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas bem como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto.

Como pode ser pedido o complemento?

Se o candidato reunir todas as condições para apresentar a candidatura deve dirigir-se aos locais de atendimento da Segurança Social e entregar os documentos e formulários, ou contactar a Segurança Social Direta para instruções através do número 300 502 502.

Estes são os documentos necessários para efetuar o pedido:

Formulários

  • Requerimento do Complemento solidário para idoso
  • Rendimentos anuais do agregado familiar
  • Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos, caso seja aplicável
  • Autorização de pagamento a terceiro, caso seja aplicável

Documentos

Fotocópia do cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro do candidato e do cônjuge.

Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte).

Se for cidadão nacional ou da União Europeia: atestado da Junta de Freguesia a comprovar que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.

Se for cidadão de fora da União Europeia: título válido de residência em Portugal ou outros títulos previstos na lei ou declaração de entidade competente que comprove que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.

Se tiver tido o seu último emprego no estrangeiro: documento comprovativo da data em que começou a receber a pensão.

A segurança Social pode ainda pedir outro tipo de documentação:

  • Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania
  • Se está disponível para requerer a Pensão Social: requerimento de pensão social de velhice ou invalidez
  • Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde mora: caderneta predial atualizada ou Certidão de Teor Matricial, passada pelas Finanças, e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel
  • Se tiver contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliário
  • Pode ter de apresentar documentos comprovativos do valor do seu património mobiliário (passados pelos Bancos ou outras instituições competentes).
  • Se receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social
  • Documentos comprovativos do valor de qualquer pensão, complemento ou subsídio que esteja a receber de uma entidade que não seja a Segurança Social portuguesa.

O requerimento pode ser obtido no Portal da Segurança Social ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.

A resposta ao pedido é dada geralmente no mês seguinte à entrada do pedido. O valor é enviado em conjunto com a reforma ou por vale de correio.

Qual a duração?

Os titulares do Complemento Solidário para Idosos recebem o mesmo até que ocorra algum dos factos previstos para a renovação da Prova de Recursos ou quando é apresentado um requerimento para o seu término.

  • O valor é pago mensalmente, 12 vezes por ano.
  • O titular pode perder o direito a receber o complemento quando:
  • Os recursos ultrapassam o limite máximo estabelecido
  • Não são comunicadas à Segurança Social alterações na composição ou nos rendimentos do agregado familiar
  • Em caso de prisão
  • Não cumprimento das obrigações
  • Prestar falsas declarações
  • Morte

O pagamento do complemento é suspenso a partir do mês seguinte àquele em que ocorreram os incumprimentos, sendo o pagamento reiniciado no mês seguinte à situação ser resolvida.

Quais são as obrigações do beneficiário?

Os titulares do Complemento Solidário têm também algumas obrigações a cumprir, como por exemplo, apresentar novos documentos que comprovem os seus recursos quando:

  • O outro elemento do casal apresentar o seu pedido para receber o complemento
  • Alteração no agregado familiar

E ainda outro tipo de obrigações:

Comunicar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, qualquer alteração de residência e composição do seu agregado familiar.

Apresentar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, todos os documentos que lhe sejam pedidos.

Comunicar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, se qualquer membro do seu agregado familiar passar a receber qualquer novo subsídio ou pensões.

Existem outros pedidos à segurança social como a Pensão Social de Velhice, no prazo de 60 dias a contar da data em que foi anunciada a atribuição da pensão.

Pedido de pagamento da pensão de alimentos, no prazo de 60 dias a contar da data em que foi emitido o pedido.

Devolução dos valores pagos indevidamente.

Qual é o prazo de validade?

A prestação do complemento mantém-se válida até ser suspensa ou terminada devido a situações específicas, tais como:

  • Após 2 anos do início de uma suspensão de atribuição do complemento
  • Quando há prestação de falsas declarações
  • Morte do beneficiário

No entanto, o beneficiário tem sempre direito à prestação do mês em que morreu, independentemente do dia do mês em que ocorreu o falecimento.

Quais são os benefícios do complemento solidário?

Os titulares do Complemento Solidário têm acesso a um conjunto de benefícios em diversas áreas.

Benefícios adicionais de saúde

Os beneficiários podem ser reembolsados em despesas de saúde relacionadas com:

  • Medicamentos: participação financeira de 50 por cento na parcela do preço não comparticipada pelo Estado
  • Óculos e lentes: participação financeira de 75 por cento do valor, até 100 euros, a cada dois anos
  • Reparação de próteses dentárias removíveis participação financeira de 75 por cento do valor, até 250 euros, a cada três anos

Programa nacional de promoção da saúde oral

Consultas gratuitas com um dentista ou estomatologista, através do uso do cheque-dentista, emitido pelo médico de família.

Apoio social extraordinário ao consumo de energia

O beneficiário e o respetivo agregado familiar têm direito a usufruir de desconto na fatura da eletricidade e do gás natural, devendo para isso requerer as tarifas sociais de eletricidade e de gás natural.

O pedido é feito ao fornecedor de energia, entregando um comprovativo da sua condição de beneficiário, que pode pedir na Segurança Social.

No entanto, atualmente, através do cruzamento de dados entre as várias entidades, a tarifa social já é, no geral, aplicada automaticamente pelos comercializadores de eletricidade e de gás natural, sem ser necessário fazer qualquer pedido. Convém confirmar com o operador esta informação.

Tarifa social da água

Os beneficiários do Complemento Solidário também podem ter acesso à tarifa social da água.

 Neste caso, para saber como aceder a este apoio, deve ser contactada a empresa de águas da zona de residência, porque as formas de requerimento podem variar, ligeiramente, de empresa para empresa.

Conclusão

Ninguém quer chegar à velhice na pobreza, mas os métodos de poupança e planeamento da reforma que gerações anteriores utilizaram podem não funcionar hoje para muitos idosos.

A realidade de viver com um baixo rendimento fixo com a reforma e as dificuldades que os idosos enfrentam para fazer face aos custos adicionais e inevitáveis do processo de envelhecimento, podem ser desafios muito grandes.

Os custos com a saúde, doenças crónicas, deficiências, viver em habitações inseguras ou pobres, ou longe da família e amigos, torna a vida muito difícil à medida que se envelhece, se não houver dinheiro suficiente disponível. Tudo isto traz condições muito desfavoráveis para os idosos.

A existência de apoios de solidariedade social como o Complemento Solidário para os idosos, pode fazer toda a diferença para trazer mais dignidade e conforto a uma fase tão vulnerável da vida.

Juntos Cuidamos Melhor!

Referências:

  • Segurança Social
  • Guia Prático Complemento Solidário para Idosos

*Atenção: O Blog Mais que Cuidar é um espaço informativo, de divulgação e educação sobre temas relacionados com saúde e bem-estar, não devendo ser utilizado como substituto ao diagnóstico médico ou tratamento sem antes consultar um profissional de saúde.

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